Considere as seguintes hipóteses:
1) Maria mata seu filho Pedro, fazendo-o com tiros de revólver.
2) Maria mata seu filho Pedro, por inanição, mediante continuada sonegação de alimento.
Sabe-se que o homicídio, tipificado no art. 121 do CP, é crime comissivo, pois o verbo "matar" expressa um comportamento ativo.
Pode ser praticado, porém, tanto por ação como por omissão, nos casos de omissão imprópria. Não há divergência a respeito.
Assim, pergunta-se: em termos de culpabilidade, o grau de censura ao agente de homicídio por ação deve ser maior, igual ou inferior ao homicídio por omissão imprópria ?
Não são poucos os autores que sustentam ser menor o grau de censura que se deve expressar ao agente de um delito omissivo impróprio comparativamente ao autor de crime comissivo.
O fundamento está em que, normalmente, o conteúdo de culpabilidade da omissão é inferior ao do comportamento ativo, pois requer maior energia criminal levar à prática a resolução de delinqüir mediante uma ação ativa, do que contemplar, passivamente, contrariando o dever de garante de evitar o resultado, o curso causal que conduz a um resultado típico (Jescheck, Problemas del delito improprio de omisión desde la perspectiva del derecho comparado, pág. 89).
Esta concepção tem sido acolhida em algumas legislações, como a alemã e a portuguêsa, que estabelecem, forma expressa, menor pena para o autor de omissivo impróprio do que para o agente do mesmo crime, mas cometido na forma comissiva.
Todavia, há de se observar que a omissão imprópria pode importar no (a) nascimento da situação de risco ao direito de terceiro ou (b) permitir o desenvolvimento de curso causal em andamento.
Quando importa no surgimento da situação de risco, como no caso da mãe que sonega o alimento, fazendo daí surgir a situação de perigo ao bem vida do filho, que até então não estava sob risco de dano, a gravidade da omissão é equiparável à gravidade do nascimento do mesmo risco por ação. Mãe que mata o filho mediante tiros de revólver.
Quando, porém, o garantidor apenas contempla passivamente o curso de um acontecimento, que por si causou a situação de perigo a direito de terceiro, será, e somente aí, pertinente falar-se em uma menor culpabilidade.
Por exemplo: O filho está a afogar-se e a mãe não se joga no lago para salvá-lo. Egoisticamente, teme pela própria vida caso se atire na água. |